Joinville, SC
4,8
Nota Google
23
Avaliações
5 avaliações com nota 4,2
Atendimento excelente, serviços de ótima qualidade e entrega no prazo. Super recomendo parabéns 😍
Excelente trabalho desta empresa equipe família acolhedora facilidade nas negociações ali você sai dentro de sua casa própria,trace seus objetivos e chega a conquista muito obrigado
Eu recomendo 100%, comprei um apartamento deles e são excelentes em qualidade, garantia e pós venda! Precisamos de algumas assistências e sempre tivemos. Podem confiar! Parabéns galera.
Eu tive uma excelente experiência com a Incorporadora Gomes. O prédio onde moro foi construído com um padrão de qualidade altíssimo, com acabamentos muito bem feitos e uma atenção aos detalhes que realmente faz diferença. Desde a época da compra, a equipe sempre foi extremamente prestativa e atenciosa. Mesmo após a entrega do empreendimento, continuo recebendo suporte sempre que surge alguma necessidade relacionada ao prédio ou à construtora. Isso mostra o compromisso e a seriedade da empresa, algo que valorizo muito. Inclusive, sigo em negociações futuras com eles com bastante confiança, justamente pela ótima experiência que tive até aqui. Recomendo fortemente!
Em Novembro de 2023 realizei a compra de um imóvel situado a rua GUERRA JUNQUEIRA, 143 APTO 202 BAIRRO: IRIRIU - Em dezembro de 2024 a incorporadora GOMES CNPJ 22.358.641/0001-55 realizou a entrega do imóvel. Por se tratar de um imóvel novo estou em fase de mobiliário e desta forma não visito o imóvel com frequência apenas para fins de receber prestadores de serviços, na data de 21 de Março de 2024 realizei visita ao imóvel e identifiquei que foi instalado pela incorporadora GOMES telhado de Zinco em praticamente todo o terreno do condomínio - um pequeno telhado para a rua Guerra Junqueira, todo o lado que da frente para a RUA Tomás de Aquino cep 89221-030 foi coberto. Hoje por volta das 8:00 hrs realizei contato via telefone com o Sr. Adriano (Gerente Comercial da Incorporadora GOMES , em contato telefônico solicitei informações a respeito deste telhado e o mesmo informou que seria uma promessa verbal da incorporadora para cobrir as 5 vagas de garagens que não tem cobertura, solicitei então o projeto bem como as informações de aprovações do projeto e da obra junto a prefeitura e, por fim, solicitei que o mesmo deveria ser incorporado ao registro do imóvel em cartório, o Sr. Adriano (gerente da Incorporadora GOMES) Informou que após a entrega do imóvel é o que de praxe se faz por eles cobrir as vagas, eu questionei a legalidade bem como as documentações necessárias uma vez que posterior a esta obra precisa ser registrada, esta alteração no imóvel, bem como a questão legal de que teria que ter aprovação de todos os condôminos em reunião de condomínio com aprovação de projeto e posterior entrada e alvarás nos órgãos da prefeitura sem estas documentações tanto a irregularidade na obra como também o condomínio terá que arcar com estas despesas pois algo não foi aprovado e muito menos seguiu o rito correto. Veja o artigo 1.342: “A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”. (NEM CABE ESTE TERMO DA LEI NESTE CASO POIS NÃO SE PODE REGULARIZAR ESTA OBRA). Por fim, para cobrir vaga de garagem em condomínio, será preciso ter um projeto. Um profissional devidamente habilitado (arquiteto ou engenheiro) deverá fazer um projeto e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esse projeto deverá ser submetido à Prefeitura, pois a cobertura de vaga de garagem em condomínio pode ser considerada extensão ou fechamento de área. Isso acarretará aumento no preço do IPTU, vale destacar. Diante desta questão, o Sr. Adriano (gerente da Incorporadora GOMES), informou que eles arrancariam tudo ao fato de eu não ter gostado, informei que eu não tinha nem mesmo ciência que teria esta instalação, questionei inclusive quem permitiu a entrada da empresa deles no condomínio, pois eu entendi que foi arbitrário, fazer uma alteração de fachada, materiais em desacordo com a fachada do prédio o que ainda ILEGAL pois a lei não permite cobrir o que foi feito ali, Sr. Adriano (gerente da Incorporadora GOMES) reagiu falando que ele pediria uma reunião de condomínio ao síndico para levar esta questão a todos do condomínio e que isso seria votado e que se 2/3 votasse a favor seria o suficiente para manter o que eles fizeram, eu respondi que não pois só pode ser votado algo legal e aquela obra aquele telhado estava ilegal o que algo ilegal não existe votação e sim cumprimento da lei, diante desta minha fala Sr. (gerente da Incorporadora GOMES) então encerra dizendo que marcaria a reunião em condomínio para esclarecer. A CONTINUAÇÃO ESTA NO RECLAME AQUI POIS NESTE ESPAÇO NAO PERMITE A QUANTIDADE TOTAL DAS INFORMAÇÕES TEM UM LIMITE DE CARACTERES.
R. Profa. Ada Xavier da Silveira, 289 - Saguaçu, Joinville - SC, 89221-380, Brasil
Site oficial
incorporadoragomes.com.br/Endereço
R. Profa. Ada Xavier da Silveira, 289 - Saguaçu, Joinville - SC, 89221-380, Brasil
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